Leis de incentivo

Lei Rouanet

O Ministério da Cultura beneficia, através da Lei Rouanet, empresas de lucro real no recolhimento do Imposto de Renda. A empresa tem sua marca apresentada em todas as peças publicitárias dos espetáculos, recebe o status de patrocinadora tendo feito apenas o repasse de parte de seus impostos devidos (4%). O valor investido no espetáculo é abatido em 100% de seu recolhimento de impostos.

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PROAC

O Programa de Ação Cultural – PROAC oferece ao contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo, apoiando financeiramente projeto previamente aprovado pela Secretaria da Cultura do Estado. Quem participar do programa poderá aproveitar-se de benefício fiscal, creditando-se do valor integral destinado ao patrocínio.

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O artista para ser aprovado em tais mecanismos passa por uma rigorosa seleção e análise documental até que esteja apto a captar os recursos cabíveis por estas leis de incentivo. Além disso, faz prestação de contas de todas as ações previstas e dos recursos empregados.